Conceito de Tributo
Por que é importante saber o conceito de tributo? Saber se algo é ou não tributo é relevante para identificar a existência ou não da obrigação de pagar.
Para saber onde deve ser encontrado o conceito de tributo (CF, lei complementar, etc.), é necessário saber o que é um conceito. Para Ávila, conceito é significado, e a definição de um conceito é sua explicação.
Em relação à função da definição, Ávila apresenta dois tipos:
- uma definição informativa ou léxica explicita o uso de um termo; e
- uma definição estipulativa propõe um significado ou altera um significado já existente.
Em relação à técnica:
- definições conotativas indicam atributos ou propriedades do conceito; enquanto
- definições denotativas trazem exemplos, cujos atributos comuns são usadas para chegar ao gênero.
Já quanto à forma, Ávila distingue entre:
- definições explícitas; e
- definições implícitas.
Há uma definição implícita, denotativa e estipulativa de tributo:
- os incisos do art. 145 da Constituição enumeram espécies de tributo;
- o art. 150, I, da CF veda a exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça;
- o texto constitucional usa tributo como conceito distinto de multas e indenizações.
Esta definição é repetida no art. 3º do CTN, cuja definição é válida pois compatível com a definição constitucional:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Elementos da definição:
- toda prestação pecuniária (…) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: afasta a possibilidade de pagamento em trabalho ou mercadoria, por exemplo;
- compulsória: surgimento e conteúdo da obrigação decorrem da lei e não da vontade;
- instituída em lei: fundamento da obrigação é a lei;
- que não constitua sanção de ato ilícito: exclui as multas e as indenizações, de forma que a hipótese de incidência de um tributo necessariamente envolve ato lícito;
- cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: os elementos essenciais da obrigação tributária devem estar definidos em lei, de forma que não cabe ao agente público determinar se, quanto ou o quanto tributar;